Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

FLAVIANO CORREIA LISBOA

Prefeito(a)

RONILDO ANTONIO DE SOUZA

Vice-prefeito(a)

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RODOLFO

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LEONARDO FELIPE DA SILVA

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA Mais informações
RODRIGO MARCELINO DA SILVA

PROCURADOR (A) CHEFE

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TARCÍSIO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - AGRICULTURA Mais informações
ALEXANDRE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL Mais informações
HEITOR BEZERRA

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JAILSON FLORIANO

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BIANCA

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a) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município; b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; f) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; g) Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; h) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; i) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. j) Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para a manutenção da despesa total com pessoal dentro dos limites legais; k) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; l) Controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal; m) Acompanhar o cumprimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; n) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; o) Proceder ao processamento contábil, financeiro e orçamentário. p) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

Sem competências até o momento.

a) Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social, política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo; b) Assessorar o Prefeito na formulação de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos demais órgãos municipais; c) Dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos às assistências e à promoção de melhoria das condições de vida social da população; d) Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe ao pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas; e) Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito; f) Encaminhar para publicação os atos do Prefeito; g) Controlar a observância dos projetos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito; h) Exercer outras atividades correlatas quando for designado pelo Prefeito.

a) Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial; b) Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; c) Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda; d) Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município; e) Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica; f) Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; g) Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações; h) Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; i) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa; j) Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município; k) Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município; l) Presidir a comissão que tratar de matéria relacionada a processo disciplinar de servidor; m) Executar outras atividades de competências correlatas ao exercício do cargo.

a) Proceder no âmbito do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; b) Promover o efetivo controle dos serviços prestados na rede hospitalar; c) Coordenar a elaboração de projetos que visem à melhoria na prestação do serviço público hospitalar; d) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

a) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades na área de Agricultura; b) Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município no âmbito rural; c) Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas a Agricultura; d) Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços rurais, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; e) Exercer outras atividades correlatas.

a) Implantar efetivamente a política da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município; b) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação de interesse social; c) Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, e outras organizações não governamentais observando a legislação em vigor; d) Coordenar a assistência jurídica à população carente; e) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; f) Propor e efetivar a política de trabalho através de programas, projetos e ações de geração de renda, e promoção do desenvolvimento local; g) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação; h) Exercer outras atividades que tenham consonância com o exercício da pasta.

a) Estabelecer o diálogo com os demais Poderes; b) Participar da elaboração e acompanhamento de projetos intersetoriais; c) Acompanhar execução de programas e projetos das diversas pastas do governo; d) Exercer outras atividades correlatas. e) Acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias Municipais; f) Elaborar em conjunto com as demais Secretarias, o planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar a fragmentação de despesas; g) Realizar pesquisas para fins de aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins de conclusão da modalidade da licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços de engenharia; h) Manter atualizado o sistema de registro de preços; i) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; j) Zelar pela guarda e conservação da estrutura física do prédio sede do Palácio Prefeito Aryan da Cunha Lisboa, bem como pela segurança e manutenção de toda sede; k) Implementar estudos técnicos e elaboração de projetos de captação de recursos para desenvolvimento de programas e ações especiais; l) Supervisionar e acompanhar todas as atividades da Comissão Permanente de Licitação; m) Dirigir os certames licitatórios no âmbito do Poder Executivo.

a) Desenvolver as atividades de elaboração e execução da política municipal de cultura; b) Promover o desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município; c) Estimular a produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município; d) Promover cursos, seminários, conferências, amostras, festivais e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio e o incentivo à criação e à manutenção de centros culturais e entidades privadas com finalidade artístico-cultural; e) Administrar o acervo e equipamentos culturais do Município; f) Exercer outras atividades correlatas.

a) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades na área do Meio Ambiente; b) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; c) Propor, implementar, coordenar e monitorar as políticas, programas e projetos que visem assegurar o crescimento efetivo do desenvolvimento econômico local; d) Incentivar e apoiar iniciativas geradoras de emprego e empreendedorismo; e) Promover e assegurar a efetivação de estágios pré-profissionais; f) Promover serviços de informação e orientação profissional; g) Manter um relacionamento permanente com as entidades empregadoras de forma a garantir a inserção dos candidatos a emprego no mercado de trabalho e a mobilização de parcerias para o financiamento de medidas ativas; h) Executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no município; b) Articular-se com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; d) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; e) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; f) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; g) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; h) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; i) Planejar, coordenar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento saudável dos jovens; j) Recensear todos os alunos em idade escolar no município, a fim de garantir o acesso e a permanência na escola; k) Promover, articular e participar de todas as ações quer visem ao avanço qualitativo do nível de aprendizado dos alunos matriculados a rede pública de ensino de Passa e Fica/RN.

a) Elaborar projetos e acompanhar programas de incentivo a prática desportiva, visando o desenvolvimento do esporte local; b) Implantar a prática desportiva nas diversas modalidades; c)Acompanhar as atividades desenvolvidas para os idosos no município; d) Organizar calendário de eventos locais; e) Mobilizar as praças, parques e locais de atividades coletivas; f) Outras atividades correlatas.

a) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos; b) Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal; d) Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar n. 101/2000; g) Promover o planejamento global do município em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, estadual, regional e federal; h) Desenvolver e detalhar projetos prioritários; i) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

a) Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do município, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; b) Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; c) Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Obras, Edificações e Posturas do Município; d) Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; e) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; f) Formular e analisar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; g) Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; h) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica; i) Expedir atos de parcelamento do solo urbano; j) Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público; k) Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; l) Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; m) Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; n) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; o) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; p) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; q) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

a) Executar direta ou indiretamente os serviços urbanos de responsabilidade do Município; b) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais; c) Normalizar e fiscalizar o serviço de limpeza urbana, através da administração direta ou terceirização; e) Administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, salva vidas, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, moduladas e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais; g) Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; h) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; i) Planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município; m) Exercer outras atividades correlatas.

a) Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilidade e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município; b) Proceder com a gestão dos recursos humanos do pessoal vinculados ao serviço público municipal; c) Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, a pontualidade, a produtividade, a probidade e a eficiência na execução de suas tarefas; d) Promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais; e) Promover a lotação e relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais; f) Promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal; g) Promover e coordenar articulações entre os Órgãos da Prefeitura e outras esferas de governo, bem como de representações da sociedade civil; h) Formular estratégias, normas e padrões e operacionalização, avaliação e controle das ações no âmbito da Prefeitura de Passa e Fica; i) Exercer outras atividades para o bem da administração pública.

a) Cadastrar todos os cidadãos do município, a fim de garantir um efetivo controle das atividades desenvolvidas na área de saúde; b) Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; c) Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; d) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico; e) Promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais; f) Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população; g) Implementar programas estratégicos de saúde pública; h) Promover medidas de atenção básica à saúde; i) Capacitar recursos humanos para a saúde pública; j) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; k) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito voltadas para melhoria da qualidade de vida da população.

a) Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo de sua manutenção; b) Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas e relatórios de cada veículo; c) Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto às esferas de governo; d) Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência; e) Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal; f) Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência à área em que atua; g) Prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo; h) Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento; i) Preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor; j) Executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

a) Coordenar e executar a política tributária do município, visando à arrecadação dos tributos municipais; b) Coordenar, disciplinar e fiscalizar as campanhas de arrecadação tributária do município; c) Fiscalizar o funcionamento de todas as áreas prestadoras de serviços e as atividades comerciais do município; d) Coordenar e executar a alimentação dos cadastros de contribuintes e imobiliário; e) Controlar a expedição da Certidão Negativa de Débitos; f) Enviar para Procuradoria Geral do Município, proceder na inscrição da dívida ativa os contribuintes em débito com o Município, inclusive com a possibilidade de cobrança administrativa nos termos da Lei; g) Emitir licença de localização (alvará) para os estabelecimentos comerciais e demais contribuintes caracterizados como prestadores de serviços eventuais ou não; h) Exercer outras atividades designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

a) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades na área do Turismo; b) Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo; c) Coordenar a execução de atividades que promovam o turismo local, através de políticas de publicidade e demais atrativos; d) Propor, implementar, coordenar e monitorar as políticas, programas e projetos da juventude; e) Criar mecanismos para promoção e apoio à participação dos jovens em atividades de caráter econômico, social e cultural; f) Assegurar a coordenação intersetorial na execução de programas para o desenvolvimento da juventude; g) Promover, coordenar e incentivar atividades de formação integral dos jovens e ocupação sadia do tempo livre; h) Estimular e apoiar iniciativas e programas que visem a educação patriótica e cívica da juventude; i) Desenvolver relações com outros entes e organismos regionais e nacionais no âmbito da juventude; j) Exercer outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

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