a) Coordenar e executar a política tributária do município, visando à arrecadação dos tributos municipais; b) Coordenar, disciplinar e fiscalizar as campanhas de arrecadação tributária do município; c) Fiscalizar o funcionamento de todas as áreas prestadoras de serviços e as atividades comerciais do município; d) Coordenar e executar a alimentação dos cadastros de contribuintes e imobiliário; e) Controlar a expedição da Certidão Negativa de Débitos; f) Enviar para Procuradoria Geral do Município, proceder na inscrição da dívida ativa os contribuintes em débito com o Município, inclusive com a possibilidade de cobrança administrativa nos termos da Lei; g) Emitir licença de localização (alvará) para os estabelecimentos comerciais e demais contribuintes caracterizados como prestadores de serviços eventuais ou não; h) Exercer outras atividades designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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