Institucional

Prefeitura Municipal de Passa e Fica

Flaviano

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Flaviano Correia Lisboa, um jovem engenheiro civil, casado e pai, iniciou sua trajetória no serviço público como Secretário Municipal de Turismo em Passa e Fica, atuando nas gestões de 2013 a 2016 e de 2017 a 2020. Atualmente, ele já concluiu sua gestão como Prefeito de Passa e Fica na g [...]

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Elsinho

Vice-prefeito(a)

GABINETE@PASSAEFICA.RN.GOV.BR

José Elson de Lima Alves é advogado, casado e pai de dois filhos. Nascido em Passa e Fica, cresceu em uma família de agricultores, aprendendo desde cedo o valor do trabalho árduo e da honestidade. Sua infância simples foi fundamental para moldar seu caráter e lhe ensinou a importância da [...]

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Controladoria Geral do Município Mais informações
Rodolfo Claudio

Controlador(a)

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Fundo de Previdência Social do Município Mais informações
Bruno Sena

Diretor(a) Executivo do Fundo de Previdência Social do Município

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Gabinete do Prefeito Mais informações
Tarcísio Oliveira

Chefe de Gabinete

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Procuradoria Geral do Município Mais informações
Raphael Targino Dias Gois

Procurador(a) Geral do Município

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Secretaria Especial de Administração Hospitalar Mais informações
Thainá Couto

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Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações
Alexandre Alves

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Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Heitor Bezerra

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Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais Mais informações
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Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Lala Albino

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Mais informações
Agnaldo Junior

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações
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Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Infraestrutura Mais informações
Wellington Belo

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
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Secretaria Municipal de Tributação Mais informações
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Secretário(a)

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Secretário(a)

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  • PREFEITURA
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    • Secretaria Municipal de Finanças
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
    • Secretaria Municipal de Tributação
    • Secretaria Municipal de Turismo e Juventude

d) Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua Missão Institucional; E) Examinar a Escrituração Contábil e a Documentação a Ela Correspondente; F) Examinar as Fases de Execução da Despesa, Inclusive Verificando a Regularidade das Licitações e Contratos, sob os Aspectos da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Razoabilidade; G) Exercer o Controle sobre a Execução da Receita, Bem Como as Operações de Crédito, Emissão de Títulos e Verificação dos Depósitos de Cauções e Fianças; H) Exercer o Controle sobre os Créditos Adicionais Bem Como a Conta "restos a Pagar" e "despesas de Exercícios Anteriores"; I) Acompanhar a Contabilização dos Recursos Provenientes de Celebração de Convênios e Examinando as Despesas Correspondentes.

j) Supervisionar as Medidas Adotadas Pelos Poderes Executivo e Legislativo para a Manutenção da Despesa Total com Pessoal Dentro dos Limites Legais; K) Realizar o Controle dos Limites e das Condições para a Inscrição de Restos a Pagar, Processados Ou Não; L) Controlar o Alcance do Cumprimento das Metas Fiscais, dos Resultados Primário e Nominal; M) Acompanhar o Cumprimento dos índices Fixados para a Educação e a Saúde, Estabelecidos Pelas Emendas Constitucionais Nºs 14/1998 e 29/2000, Respectivamente; N) Acompanhar, para Fins de Posterior Registro no Tribunal de Contas do Estado, os Atos de Admissão de Pessoal, a Qualquer Título, na Administração Direta e Indireta Municipal, Incluídas as Fundações Instituídas Ou Mantidas Pelo Poder Público Municipal, Excetuadas as Nomeações para Cargo de Provimento em Comissão e Designações para Função Gratificada; O) Proceder ao Processamento Contábil, Financeiro e Orçamentário. P) Realizar Outras Atividades de Manutenção e Aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, Inclusive Quando da Edição de Leis, Regulamentos e Orientações.

A) Verificar a Regularidade da Programação Orçamentária e Financeira, Avaliando o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual, a Execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município; B) Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados, Quanto à Eficácia, Eficiência, Economicidade e Efetividade da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, Bem Como da Aplicação de Recursos Públicos por Entidades de Direito Privado; C) Exercer o Controle das Operações de Crédito, Avais e Garantias, Bem Como dos Direitos e Haveres do Município;

I - Gerir as Operações Indispensáveis ao Atingimento dos Objetivos e Finalidades do Prevfica; ii - Elaborar o Plano, Anual e Plurianual, e o Relatório de Gestão; iii - Cumprir as Metas Atuariais e a Política de Investimentos Aprovadas;

Iv - Garantir os Recursos Necessários ao Pagamento dos Benefícios Previdenciários Previstos na Lei; v - Atender à Satisfação dos Servidores Efetivos, Ativos, Inativos e Seus Dependentes no Tocante às Necessidades Concernentes aos Benefícios Previdenciários;

Vi - Propor ao Conselho de Previdência Medidas de Aperfeiçoamento da Legislação do Regime Próprio de Previdência Social e Mecanismos de Controle; vii - Promover a Compensação Previdenciária entre os Regimes Previdenciários de Que Trata a Lei 9.796, de 05 de Maio de 1999

f) Encaminhar para Publicação os Atos do Prefeito; G) Controlar a Observância dos Projetos para Emissão de Pronunciamentos, Pareceres e Informações de Responsabilidade do Prefeito; H) Exercer Outras Atividades Correlatas Quando For Designado Pelo Prefeito.

A) Assessorar Diretamente o Prefeito na Sua Representação Civil, Social, Política, Bem Como nas Suas Relações com a Imprensa, Autoridades e com o Poder Legislativo; B) Assessorar o Prefeito na Formulação de Medidas Capazes de Assegurar a Coordenação das Iniciativas dos Demais órgãos Municipais;

C) Dar Apoio e Assessoramento ao Prefeito nos Assuntos Relativos às Assistências e à Promoção de Melhoria das Condições de Vida Social da População; D) Prestar Assessoramento ao Prefeito, Encaminhando-lhe ao Pronunciamento Final, as Matérias Que Lhe Forem Submetidas; E) Elaborar e Assessorar o Expediente Oficial do Prefeito;

c) Promover a Cobrança da Dívida Ativa do Município Encaminhada Pela Fazenda; D) Dar Prosseguimento a Processos de Desapropriação Amigável Ou Judicial do Município; E) Emitir Parecer sobre Questões Jurídicas Submetidas a Exame Pelo Prefeito e Secretários Municipais Não Assistidos por Assessoria Jurídica; F) Assistir o Município nas Transações Imobiliárias e em Qualquer Ato Jurídico; G) Elaborar, Redigir e Examinar Contratos e Convênios de Outros Negócios Municipais, Não Incluídos os de Compras e Licitações; H) Orientar e Controlar, Mediante Expedição de Pareceres, a Aplicação e Incidência das Leis e Regulamentos; Regulamentos;

A) Representar o Município, com Atuação no Setor de Administração Geral e Competência na área de Assistência Jurídica, Representação Judicial e Extrajudicial; B) Representar o Município em Qualquer Ação Ou Processo Judicial Ou Extrajudicial em Que Seja Autor, Réu, Assistente, Oponente Ou de Qualquer Forma Interessado;

I) Fixar as Medidas Que Julgar Necessárias para a Uniformização da Jurisprudência Administrativa; J) Centralizar a Orientação e o Trato da Matéria Jurídica do Município; K) Receber Citações, Intimações e Notificações Dirigidas ao Município; L) Presidir a Comissão Que Tratar de Matéria Relacionada a Processo Disciplinar de Servidor; M) Executar Outras Atividades de Competências Correlatas ao Exercício do Cargo.

b) Promover o Efetivo Controle dos Serviços Prestados na Rede Hospitalar; C) Coordenar a Elaboração de Projetos Que Visem à Melhoria na Prestação do Serviço Público Hospitalar; D) Exercer Outras Atividades Designadas Pelo Prefeito.

A) Proceder no âmbito do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida à Gestão e o Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos Bem Como os Recursos Humanos e Materiais Existentes em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo;

c) Planejar, Coordenar, Divulgar e Executar Programas e Atividades Relacionadas a Agricultura; D) Manter, Atualizar e Desenvolver Sistema de Informações Pertinentes às Atividades e Serviços Rurais, Inclusive Visando Garantir Articulação das Ações Municipais com Projetos e Iniciativas Regionais, Estaduais e Federais; E) Exercer Outras Atividades Correlatas.

A) Promover os Estudos Econômicos, Administrativos, Estatísticos, Tecnológicos e de Engenharia, Necessários ao Planejamento e Execução das Atividades na área de Agricultura; B) Fiscalizar Direta Ou Indiretamente as Obras e Serviços Públicos de Responsabilidade do Município no âmbito Rural;

g) Oferecer Instrumentos e Estratégias de Incentivo ao Trabalho, Ocupação e Geração de Renda, Oportunidade de Trabalho e Habitação; H) Exercer Outras Atividades Que Tenham Consonância com o Exercício da Pasta.

A) Implantar Efetivamente a Política da Assistência Social Através de Programas, Projetos e Ações de Geração de Renda, Promoção e Atenção à Criança e o Adolescente, ao Portador de Deficiência, ao Idoso, à Mulher e Demais Usuários da Assistência Social do Município; B) Oferecer Instrumentos e Estratégias de Incentivo ao Trabalho, Ocupação e Geração de Renda, Oportunidade de Trabalho e Habitação de Interesse Social; C) Implementar a Descentralização da Assistência Social, Fomentando Entidades Filantrópicas, Públicas Ou Privadas, e Outras Organizações Não Governamentais Observando a Legislação em Vigor; Vigor;

D) Coordenar a Assistência Jurídica à População Carente; E) Proceder no âmbito do Seu órgão a Gestão e o Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como os Recursos Humanos e Materiais Existentes em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; F) Propor e Efetivar a Política de Trabalho Através de Programas, Projetos e Ações de Geração de Renda, e Promoção do Desenvolvimento Local;

j) Zelar Pela Guarda e Conservação da Estrutura Física do Prédio Sede do Palácio Prefeito Aryan da Cunha Lisboa, Bem Como Pela Segurança e Manutenção de Toda Sede; K) Implementar Estudos Técnicos e Elaboração de Projetos de Captação de Recursos para Desenvolvimento de Programas e Ações Especiais; L) Supervisionar e Acompanhar Todas as Atividades da Comissão Permanente de Licitação; M) Dirigir os Certames Licitatórios no âmbito do Poder Executivo.

A) Estabelecer o Diálogo com os Demais Poderes; B) Participar da Elaboração e Acompanhamento de Projetos Intersetoriais; C) Acompanhar Execução de Programas e Projetos das Diversas Pastas do Governo; D) Exercer Outras Atividades Correlatas. Correlatas.

E) Acompanhar a Programação Orçamentária Anual, com Vistas à Aquisição de Bens e à Contratação de Obras e Serviços Solicitados Pelas Secretarias Municipais; F) Elaborar em Conjunto com as Demais Secretarias, o Planejamento de Aquisição de Bens e da Contratação de Obras e Serviços, de Forma a Evitar a Fragmentação de Despesas; G) Realizar Pesquisas para Fins de Aferição e Cotação de Preços de Mercado Ou Estimativa de Custos, para Fins de Conclusão da Modalidade da Licitação a Ser Adotada, Inclusive em Contratação de Obra Ou Serviços de Engenharia; H) Manter Atualizado o Sistema de Registro de Preços; I) Organizar e Manter Atualizado o Cadastro de Fornecedores;

A) Desenvolver as Atividades de Elaboração e Execução da Política Municipal de Cultura; B) Promover o Desenvolvimento da Cultura, Bem Como a Conservação do Patrimônio Histórico e Artístico do Município; Município;

C) Estimular a Produção e Difusão da Cultura Existente, Bem Como Preservar as Manifestações Culturais da População do Município; D) Promover Cursos, Seminários, Conferências, Amostras, Festivais e Outros Eventos de Natureza Cultural, Bem Como o Apoio e o Incentivo à Criação e à Manutenção de Centros Culturais e Entidades Privadas com Finalidade Artístico-cultural; Artístico-cultural;

E) Administrar o Acervo e Equipamentos Culturais do Município; F) Exercer Outras Atividades Correlatas.

c) Propor, Implementar, Coordenar e Monitorar as Políticas, Programas e Projetos Que Visem Assegurar o Crescimento Efetivo do Desenvolvimento Econômico Local; D) Incentivar e Apoiar Iniciativas Geradoras de Emprego e Empreendedorismo; E) Promover e Assegurar a Efetivação de Estágios Pré-profissionais; F) Promover Serviços de Informação e Orientação Profissional; Profissional;

A) Promover os Estudos Econômicos, Administrativos, Estatísticos, Tecnológicos e de Engenharia, Necessários ao Planejamento e Execução das Atividades na área do Meio Ambiente; B) Planejar, Coordenar, Controlar e Executar as Atividades de Defesa Civil em Caráter Preventivo e em Casos de Emergência Ou Calamidade Pública;

G) Manter Um Relacionamento Permanente com as Entidades Empregadoras de Forma a Garantir a Inserção dos Candidatos a Emprego no Mercado de Trabalho e a Mobilização de Parcerias para o Financiamento de Medidas Ativas; H) Executar Outras Atividades Correlatas ao Setor Que Forem Delegadas Pelo Prefeito Municipal.

d) Administrar, Avaliar e Controlar o Sistema de Ensino Municipal, Promovendo Sua Expansão e Atualização; E) Estudar, Pesquisar e Avaliar os Recursos Financeiros para o Custeio e Investimento no Sistema Educacional, Assegurando Sua Plena Utilização e Eficiente Operacionalidade; F) Propor e Executar Medidas Que Assegurem Processo Contínuo de Renovação e Aperfeiçoamento dos Métodos e Técnicas de Ensino; G) Planejar, Orientar, Coordenar e Executar a Política Relativa ao Programa de Assistência Escolar, no Que Concerne a Sua Suplementação Alimentar Como Merenda Escolar e Alimentação dos Usuários de Creches e Demais Serviços Públicos; Públicos;

A) Organizar, Administrar, Supervisionar, Controlar e Avaliar as Ações Educacionais no Município; B) Articular-se com órgãos do Governo Federal e Estadual em Matéria de Política e Legislação Educacional; C) Apoiar e Orientar a Iniciativa Privada no Campo da Educação;

H) Integrar Suas Ações às Atividades Culturais e Esportivas do Município; I) Planejar, Coordenar e Executar Programas e Atividades Que Visem o Desenvolvimento Saudável dos Jovens; J) Recensear Todos os Alunos em Idade Escolar no Município, a Fim de Garantir o Acesso e a Permanência na Escola; K) Promover, Articular e Participar de Todas as Ações Quer Visem ao Avanço Qualitativo do Nível de Aprendizado dos Alunos Matriculados a Rede Pública de Ensino de Passa e Fica/rn.

A) Proceder no âmbito do Seu órgão a Gestão e o Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos; B) Editar, Coordenar, Executar e Controlar Todas as Atividades da Política de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da Prefeitura Municipal; Municipal;

D) Acompanhar e Publicar Bimestralmente, a Avaliação de Aplicação dos Percentuais de Gastos com o Pessoal Conforme a Lei Complementar N. 101/2000; G) Promover o Planejamento Global do Município em Consonância com as Diretrizes do Planejamento Microrregional, Estadual, Regional e Federal; H) Desenvolver e Detalhar Projetos Prioritários; I) Exercer Outras Atividades Designadas Pelo Prefeito.

k) Subsidiar a Concessão de Alvarás na área de Sua Competência em Consonância com Legislação Vigente; L) Executar e Avaliar Planos, Programas e Projetos de Melhoria e Expansão da Rede Viária do Município; M) Executar e Avaliar Planos, Programas e Projetos de Expansão dos Serviços de Saneamento Básico e Drenagem Urbana no Município em Consonância com as Diretrizes Gerais do Governo Municipal e a Lei Federal Nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007; N) em Coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, Realizar os Procedimentos Administrativos e de Gestão Orçamentária e Financeira Necessários para a Execução de Suas Atividades e Atribuições, Dentro das Normas Superiores de Delegações de Competências; O) Realizar Ações de Captação de Recursos Que Permitam a Viabilização do Financiamento dos Programas e Ações Dentro de Sua Competência e Atribuições Definidas Nesta Lei Municipal; P) Acompanhar e Controlar a Execução de Contratos e Convênios Celebrados Pelo Município, na Sua área de Competência; Q) Desempenhar Outras Atividades Afins, Sempre por Determinação do Chefe do Executivo Municipal.

A) Expedir, Monitorar, Fiscalizar e Fazer Cumprir as Normas Referentes ao Ordenamento Territorial e Urbano do Município, para Tanto, Aplicar Multas Estabelecidas na Legislação Específica; B) Controlar, Vistoriar e Fiscalizar o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, em Consonância com a Legislação Vigente; C) Fiscalizar a Aplicação das Normas Concernentes ao Código de Obras, Edificações e Posturas do Município; Município;

D) Expedir Licenças e Alvarás para a Execução de Obras Públicas E/ou Particulares no Município; E) Coordenar e Prestar Apoio Técnico-administrativo aos órgãos Colegiados Afins a área de Atuação da Secretaria; F) Formular e Analisar, em Articulação com o Gabinete do Prefeito, a Realização de Projetos de Obras Públicas de Ordenamento e Embelezamento Urbano, em Consonância com as Diretrizes Gerais do Governo Municipal e a Legislação Vigente; G) Formular, Desenvolver e Fiscalizar, Direta Ou Indiretamente, a Realização de Projetos e Obras Públicas de Ordenamento e Embelezamento Urbano, em Consonância com as Diretrizes Gerais do Governo Municipal e a Legislação Vigente; H) Controlar e Fiscalizar a Execução, Direta Ou Indiretamente, dos Projetos de Construção e Manutenção de Obras da Administração Municipal sob Sua Responsabilidade Técnica; I) Expedir Atos de Parcelamento do Solo Urbano; J) Controlar Construções e Loteamentos Urbanos para Que Sejam Realizados com a Observância das Disposições Legais Vigentes, Adotando as Medidas Administrativas de Sua Competência para Correção, Solicitando, Se Necessário, a Propositura das Medidas Judiciais Cabíveis Pela Procuradoria Geral do Município, Visando o Resguardo do Interesse Público;

e) Administrar, Implantar, Regulamentar e Racionalizar os Serviços Relativos a Cemitérios Públicos, áreas Públicas, Horto Municipal, Solo Urbano, Salva Vidas, Iluminação Especial de Logradouros Públicos, Iluminação Pública, Apreensão de Animais, Mercados Municipais, Feiras Livres, Moduladas e de Serviços, Lavanderias Públicas e Outros Serviços Públicos Municipais; G) Manter, Atualizar e Desenvolver Sistema de Informações Pertinentes às Atividades e Serviços Urbanos, Inclusive Visando Garantir Articulação das Ações Municipais com Projetos e Iniciativas Regionais, Estaduais e Federais; Federais;

A) Executar Direta Ou Indiretamente os Serviços Urbanos de Responsabilidade do Município; B) Agir em Casos de Emergência e Calamidade Pública, Diligenciando a Execução de Medidas Corretivas Que Mantenham Operativas as Obras Públicas e os Sistemas Viários Municipais; C) Normalizar e Fiscalizar o Serviço de Limpeza Urbana, Através da Administração Direta Ou Terceirização;

H) Planejar, Coordenar, Controlar e Executar as Atividades de Defesa Civil em Caráter Preventivo e em Casos de Emergência Ou Calamidade Pública; I) Planejar, Coordenar e Controlar as Atividades de Proteção dos Bens, Serviços e Instalações do Município; M) Exercer Outras Atividades Correlatas.

A) Coordenar e Orientar a Modernização Administrativa, Visando à Racionalização, Simplificação, Agilidade e Atualização Estrutural e Funcional dos Diversos órgãos da Administração do Município; B) Proceder com a Gestão dos Recursos Humanos do Pessoal Vinculados ao Serviço Público Municipal; Municipal;

C) Formular Critérios e Realizar a Avaliação do Desempenho dos Servidores Municipais, Considerando a Responsabilidade, a Pontualidade, a Produtividade, a Probidade e a Eficiência na Execução de Suas Tarefas; D) Promover a Melhoria do Serviço Público Através da Capacitação Permanente dos Servidores Municipais; E) Promover a Lotação e Relotação de Servidores no Interesse da Melhoria dos Serviços Públicos Municipais; Municipais;

F) Promover o Controle e Acompanhamento Crítico da Folha de Pagamento de Pessoal; G) Promover e Coordenar Articulações entre os Órgãos da Prefeitura e Outras Esferas de Governo, Bem Como de Representações da Sociedade Civil; H) Formular Estratégias, Normas e Padrões e Operacionalização, Avaliação e Controle das Ações no âmbito da Prefeitura de Passa e Fica; I) Exercer Outras Atividades para o Bem da Administração Pública.

A) Cadastrar Todos os Cidadãos do Município, a Fim de Garantir Um Efetivo Controle das Atividades Desenvolvidas na área de Saúde; B) Promover Medidas de Prevenção e Proteção à Saúde da População do Município, Mediante o Controle e o Combate de Morbidades Físicas, Infectocontagiosas, Nutricionais e Mentais;

C) Promover a Fiscalização e o Controle das Condições Sanitárias, de Higiene, Saneamento, Alimentos e Medicamentos; D) Promover Pesquisas, Estudos e Avaliação da Demanda de Atendimento Médico; E) Promover Proteção Supletiva de Serviços Médicos, Paramédicos e Farmacêuticos com órgãos Federais e Estaduais;

F) Promover Campanhas Educacionais e Informativas, Visando a Preservação das Condições de Saúde da População; G) Implementar Programas Estratégicos de Saúde Pública; H) Promover Medidas de Atenção Básica à Saúde; I) Capacitar Recursos Humanos para a Saúde Pública;

f) Receber, Avaliar e Encaminhar Relatórios ao Poder Executivo com Referência à área em Que Atua; G) Prestar Atendimento ao Público e Autoridades por Delegação ao Poder Executivo; H) Encaminhar Providências Solicitadas e Acompanhar Sua Execução e Atendimento; I) Preparar Informações e Elaborar Minutas de Atos e Correspondências Relativas ao Setor; J) Executar Outras Atividades Correlatas ao Setor Que Forem Delegadas Pelo Prefeito Municipal.

A) Executar, Fiscalizar e Gerenciar Toda a Frota de Veículos do Município, Cuidando com Zelo de Sua Manutenção; B) Programar, Coordenar e Controlar Execução dos Gastos com a Frota, Como Controle de Quilometragem dos Veículos, Controle de Substituição de Peças, Elaborando Planilhas e Relatórios de Cada Veículo; Veículo;

C) Buscar Modelos de Financiamento para Aquisição de Veículos Novos Junto às Esferas de Governo; D) Supervisionar a Execução Orçamentária da Administração Que Integra Sua área de Competência; E) Organizar e Coordenar Todo Sistema de Controle Relativo aos Veículos Que Compõe a Frota Municipal;

g) Emitir Licença de Localização (alvará) para os Estabelecimentos Comerciais e Demais Contribuintes Caracterizados Como Prestadores de Serviços Eventuais Ou Não; H) Exercer Outras Atividades Designadas Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

A) Coordenar e Executar a Política Tributária do Município, Visando à Arrecadação dos Tributos Municipais; B) Coordenar, Disciplinar e Fiscalizar as Campanhas de Arrecadação Tributária do Município; C) Fiscalizar o Funcionamento de Todas as áreas Prestadoras de Serviços e as Atividades Comerciais do Município; Município;

D) Coordenar e Executar a Alimentação dos Cadastros de Contribuintes e Imobiliário; E) Controlar a Expedição da Certidão Negativa de Débitos; F) Enviar para Procuradoria Geral do Município, Proceder na Inscrição da Dívida Ativa os Contribuintes em Débito com o Município, Inclusive com a Possibilidade de Cobrança Administrativa nos Termos da Lei;

h) Estimular e Apoiar Iniciativas e Programas Que Visem a Educação Patriótica e Cívica da Juventude; I) Desenvolver Relações com Outros Entes e Organismos Regionais e Nacionais no âmbito da Juventude; J) Exercer Outras Atividades Correlatas ao Setor Que Forem Delegadas Pelo Prefeito Municipal.

A) Promover os Estudos Econômicos, Administrativos, Estatísticos, Tecnológicos e de Engenharia, Necessários ao Planejamento e Execução das Atividades na área do Turismo; B) Planejar, Coordenar, Divulgar e Executar Programas e Atividades Relacionadas ao Turismo; C) Coordenar a Execução de Atividades Que Promovam o Turismo Local, Através de Políticas de Publicidade e Demais Atrativos; Atrativos;

D) Propor, Implementar, Coordenar e Monitorar as Políticas, Programas e Projetos da Juventude; E) Criar Mecanismos para Promoção e Apoio à Participação dos Jovens em Atividades de Caráter Econômico, Social e Cultural; F) Assegurar a Coordenação Intersetorial na Execução de Programas para o Desenvolvimento da Juventude; G) Promover, Coordenar e Incentivar Atividades de Formação Integral dos Jovens e Ocupação Sadia do Tempo Livre;

DECRETO: 1/2026 30/03/2026NOVO

30/03/2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 18.467.411,02, para os fins que especifica e dá outras providências.

DECRETO: 15/2026 30/03/2026NOVO

30/03/2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 862.071,13, para os fins que especifica e dá outras providências.

DECRETO: 016/2026 30/03/2026NOVO

30/03/2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.544.704,03, para os fins que especifica e dá outras providências.

DECRETO: 6/2026 30/03/2026NOVO

30/03/2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.544.704,03, para os fins que especifica e dá outras providências.

PORTARIA: 068/2026 27/03/2026NOVO

27/03/2026

Nomeação, Agente: , Cargo: Assessor(a) Especial, Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

DECRETO: 14/2026 27/03/2026NOVO

27/03/2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 56.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 707/2026 26/03/2026NOVO

26/03/2026

Institui o Brasão de Armas do Município de Passa e Fica/RN, revoga parcialmente a Lei Municipal nº 103, de 27 de agosto de 1980, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 706/2026 26/03/2026NOVO

26/03/2026

Dispõe sobre a recomposição do tempo de serviço para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço no âmbito do Município de Passa e Fica/RN, em razão das altera [...]

LEI MUNICIPAL: 705/2026 26/03/2026NOVO

26/03/2026

Altera a Lei nº 454, de 04 de novembro de 2015, para realocar as competências da extinta Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para a Secretaria Municipal de Educação, e dá [...]

PORTARIA: 067/2026 26/03/2026NOVO

26/03/2026

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito

DECRETO: 013/2026 25/03/2026

25/03/2026

Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

PORTARIA: 065/2026 24/03/2026

24/03/2026

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito

DECRETO: 012/2026 24/03/2026

24/03/2026

Dispõe sobre a organização e as competências da Junta Médica do Município de Passa e Fica/RN — JMM, regula os procedimentos de perícia médica e de concessão de licenças [...]

DECRETO: 011/2026 24/03/2026

24/03/2026

Altera o Decreto nº 029, de 15 de setembro de 2023, que regulamenta o processo de escolha dos diretores e vicediretores das escolas municipais, para dispor sobre a eleição em c [...]

PORTARIA: 59/2026 20/03/2026

20/03/2026

Designa, Agente: Luiz Rafael Felix da Cruz, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 064/2026 20/03/2026

20/03/2026

Exoneração, Agente: Maria Elaine Ferreira da Silva, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 061/2026 20/03/2026

20/03/2026

Nomeação, Agente: , Cargo: Assessor(a) Técnico Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 060/2026 20/03/2026

20/03/2026

Nomeação, Agente: Pedro Henrique Fernandes da Silva, Cargo: Assessor(a) Técnico Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 062/2026 20/03/2026

20/03/2026

Nomeação, Agente: , Cargo: Assessor(a) Técnico Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 04/2026 20/03/2026

20/03/2026

Regulamentação, Agente: , Cargo: , Secretaria: Fundo de Previdência Social do Município

PORTARIA: 063/2026 20/03/2026

20/03/2026

Nomeação, Agente: Camila da Silva Diniz, Cargo: Assessor(a) Técnico Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

DECRETO: 010/2026 18/03/2026

18/03/2026

Dispõe sobre a extinção de Escola Municipal da zona urbana no âmbito do município de Passa e Fica/RN.

PORTARIA: 03/2026 16/03/2026

16/03/2026

Regulamentação, Agente: , Cargo: , Secretaria: Fundo de Previdência Social do Município

LEI MUNICIPAL: 704/2026 13/03/2026

13/03/2026

Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 466, de 18 de maio de 2016.

PORTARIA: 057/2026 09/03/2026

09/03/2026

Nomeação, Agente: Rosimar Xavier Cerino, Cargo: Vice-diretor(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 056/2026 09/03/2026

09/03/2026

Exoneração, Agente: , Cargo: Coordenador Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 043/2026 02/03/2026

02/03/2026

Concessão, Agente: , Cargo: Professora, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 050/2026 02/03/2026

02/03/2026

Nomeação, Agente: Micarla da Costa Marinho, Cargo: Coordenadora da Alimentação Escolar, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 051/2026 02/03/2026

02/03/2026

Nomeação, Agente: , Cargo: Coordenadora Pedagógica, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 044/2026 02/03/2026

02/03/2026

Declarar, Agente: , Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito

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