Valores
Atribuições da Secretaria
a) Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do município, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; b) Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; c) Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Obras, Edificações e Posturas do Município; d) Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; e) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; f) Formular e analisar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; g) Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; h) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica; i) Expedir atos de parcelamento do solo urbano; j) Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público; k) Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; l) Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; m) Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; n) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; o) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; p) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; q) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.