a) Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial; b) Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; c) Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda; d) Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município; e) Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica; f) Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; g) Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações; h) Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; i) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa; j) Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município; k) Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município; l) Presidir a comissão que tratar de matéria relacionada a processo disciplinar de servidor; m) Executar outras atividades de competências correlatas ao exercício do cargo.
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