Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
13/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
19/05/2023
Data da
ratificação:
17/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
17/05/2023
Valor estimado: R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA AO MUNICÍPIO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PERANTE OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO GOVERNO FEDERAL EM BRASÍLIA BEM COMO EM PROCESSOS JUNTO CÔRTE DE CONTAS DA UNIÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Vale frisar, por fim, que inexiste conflito de objetos com o outro escritório contratado do município, uma vez que o escritório sediado no Distrito Federal vai se limitar na atuação na capital federal. Dessa forma, diante das prescrições dos artigos supracitados, quanto aos aspectos jurídico-formais, não vislumbro óbice legal quanto ao prosseguimento do procedimento licitatório na modalidade inexigibilidade de licitação,
Justificativa do preço
PREÇO COMPATIVEL COM OS DE MERCADO PARA PRESTAÇÃO DO MESMO SERVIÇO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Fundamentação legal
Quanto à análise, a princípio, trata-se uma análise eminentemente técnico-jurídica e que não adentrará na questão do requisito conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública. O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, compreendido na Lei nº. 8.666/93, em seu Art. 25, II, visa a contratação direta pela administração nas hipóteses do artigo 13 da referida lei