Tipo: INEXIGÍVEL
Data do extrato: 21/03/2023
Data da divulgação do extrato: 30/03/2023
Data da ratificação: 28/03/2023
Data da divulgação da ratificação: 28/03/2023
Valor estimado: R$ 231.000,00
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECEBIMENTODE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS GERADOS NO MUNICÍPIO DE PASSA E FICA-RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha do fornecedor
Para a contratação de empresa para disposição final ambientalmente adequada em Aterro Sanitário de resíduos sólidos Domiciliares e Comerciais gerados no município de Passa e Fica-RN , justifica-se a escolha do prestador ECOSOLO GUARABIRA GESTAO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA, CNPJ nº 30.366.238/0001-04, por: a escolha da empresa se faz nescessario pois o municipio de guarabira-PB que e onde tem o aterro sanitario mais proximo que e cerca de 71,2 km,em nosso estado tem mais 2 aterro 01 em vera cruz a 93,3 km e outro em ceara-mirim a 129 km do municipio de Passa e Fica,portanto e mais vantajoso a escolha do mais proximo que e a 71,2 km,ate pela questão de locomoção dos veiculos que irão fazer o descarte do lixo pois o antigo terreno onde era realizado tal descarte eo inventariante que e filho do proprietário já falecido não demonstrou interesse de continuar com o lixão no terreno da família.
Justificativa do preço
O preço praticado pelo prestador de serviço ECOSOLO GUARABIRA GESTAO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA é compatível com o valor de mercado conforme contratos da empresa junto as prefeituras de Jacaraú-PB, Pedro Regis-PB e Duas Estradas-PB anexados ao Processo
Fundamentação legal
O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, compreendido na Lei nº. 8.666/93, em seu Art. 25, inciso I, visa a contratação direta pela administração quando for inviável a competição. O caso em epígrafe se enquadra como inexigível, com previsão expressa no artigo no Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93