Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/10/2022
Data da divulgação do
extrato:
08/11/2022
Data da
ratificação:
07/11/2022
Data da divulgação da
ratificação:
07/11/2022
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃODE PESSOA ESPECIALIZADA EM MARCENARIA PARA A CONFECÇÃO DE UM CORETO,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PASSA EFICA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha das empresas não foi contingencial. Prende-se ao fato ter sido as que apresentaram os orçamentos dentre aquelas que foram solicitadas por esta CPL de acordo com o pedido da própria Secretária Municipal de Cultura, conforme documento nos autos.
Justificativa do preço
Conforme se pode constatar, pelas propostas apresentadas pelas empresas, verifica-se facilmente serem estes compatíveis com os praticados no mercado, a empresa que apresentou o menor valor apresenta menor custo para o município, conforme a proposta de preço que consta nos autos.3. Analisadas a validade apesentada para cada orçamento e os presentes valores, cujo menor valor apresentado é de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), apresentado pelo Sr: RICARDO DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF nº 077.706.434-06, estabelecido à Rua Heleno Miranda, 08, Bela Vista Passa e Fica/RN CEP: 59.218-000, de acordo com o objeto solicitado pela SMC, opinamos pela adoção da modalidade de Dispensa de Licitação, conforme instrução do art. 24, II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
Fundamentação legal
Isso posto, diante do atendimento quanto a previsão orçamentária, e diante dos valor estimativo demonstrado pela Secretária Municipal de Cultura e ainda com supedâneo na previsibilidade de ser possível a dispensa de licitação, resignada no art. 24, Incisos II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, esta Comissão Permanente de Licitação, sugere com base na Lei nº 8.666/1993 a adoção da dispensa de licitação, visto a caracterização legal da referida solicitação e dos valores apresentados estarem dentro da previsibilidade do art. 24, incisos II e da Lei nº 8.666/1993.