Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/10/2022
Data da
ratificação:
08/11/2022
Data da divulgação da
ratificação:
08/11/2022
Valor estimado: R$
17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARACONFECÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAIS E TAMBÉM DO MUNICÍPIO PARA USO EM EVENTOS SOLENES, PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES FUNCIONAIS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha das empresas não foi contingencial. Prende-se ao fato ter sido as que apresentaram os orçamentos dentre aquelas que foram solicitadas por esta CPL de acordo com o pedido da própria Secretária Municipal de Educação, conforme documento nos autos
Justificativa do preço
Conforme se pode constatar, pelas propostas apresentadas pelas empresas, verifica-se facilmente serem estes compatíveis com os praticados no mercado, a empresa que apresentou o menor valor apresenta menor custo para o município, conforme a proposta de preço que consta nos autos.3. Analisadas a validade apesentada para cada orçamento e os presentes valores, cujo menor valor apresentado é de R$ 17.280,00 (Dezessete Mil Duzentos e Oitenta Reais), apresentado pela empresa; ALLAN VICTOR DANTAS DE FREITAS 05860432410, inscrito no CNPJ N° 38.485.854/0001-88, estabelecida à R Rio Solimoes, 7711, Pitimbu Natal/RN CEP: 59.068-360, fone: (84) 8825-3800, E-Mail: allan.victor.df@gmail.com de acordo com o objeto solicitado pela SME, opinamos pela adoção da modalidade de Dispensa de Licitação, conforme instrução do art. 24, II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
Fundamentação legal
posto, diante do atendimento quanto a previsão orçamentária, e diante dos valor estimativo demonstrado pela Secretária Municipal de Educação e ainda com supedâneo na previsibilidade de ser possível a dispensa de licitação, resignada no art. 24, Incisos II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, esta Comissão Permanente de Licitação, sugere com base na Lei nº 8.666/1993 a adoção da dispensa de licitação, visto a caracterização legal da referida solicitação e dos valores apresentados estarem dentro da previsibilidade do art. 24, incisos II e da Lei nº 8.666/1993