Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses e se aplicam a dívidas vencidas até o dia 30 de junho de 2021
A Prefeitura de Passa e Fica lança o seu novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2021-22), permitindo que os contribuintes paguem suas dívidas com o município com descontos nos juros e nas multas de atraso.
O Programa foi instituído pela Lei Municipal nº 578/2021 e permite a aplicação dos descontos apenas nos parcelamentos e pagamentos realizados no período de 27/08/2021 a 23/02/2022.
BENEFÍCIOS
Redução de juros e multa
- Para pagamentos à vista: redução de 95% dos juros e da multa;
- Para pagamentos em até 30 parcelas: redução de 90% dos juros e da multa;
- Para pagamentos de 31 até 60 parcelas: redução de 85% dos juros e da multa.
Nenhuma das parcelas resultantes de parcelamento poderá ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Nos casos de débitos ajuizados: Para débitos em cobrança judicial será necessária a desistência de eventuais contestações e recursos, para aderir ao REFIS.
Os benefícios do REFIS se restringem a multas e juros de mora por atraso nos pagamentos.
ABRANGÊNCIA
Podem ser pagos/parcelados débitos tributários (IPTU, ISS, alvarás) e não tributários, vencidos até 30/06/2021.
VENCIMENTOS
O pagamento à vista pode ser feito em até 30 dias contados da data da adesão ao REFIS.
No caso de parcelamentos, a primeira prestação terá vencimento, no máximo, em 30 (trinta) dias, contados a partir da adesão ao REFIS e as demais parcelas terão periodicidade mensal e consecutiva.
A adesão ao REFIS representa uma ótima oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o Município e ajudar no desenvolvimento de sua cidade.
Para aderir ao REFIS ou obter maiores informações, dirija-se até o Departamento de Tributação localizado na sede da Prefeitura Municipal.