Data do decreto: 15/09/2023
Descrição: REGULAMENTA O ART. 51 DA LEI MUNICIPAL Nº377, DE 16 DE JUNHO DE 2011, PARA DISPOR SOBRE OS CRITERIOS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO PRECOSSO DE SELEÇÃO PARA FUNÇÃO DE DIREITOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, EM OBSERVENCIA AO PRINCIPIO DA GESTÃO DEMOCRATICA DISPOSTO NA META 19 DO PLANO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS