Data do decreto: 19/06/2023
Descrição: Recepciona a interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e, também, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil-RFB, nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizados no âmbito do Município de Passa e Fica e dá outras providências