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Atribuições da Secretaria
O Conselho de Previdência é o órgão máximo de deliberação e de orientação superior do PrevFica, ao qual compete: I - Fixar as diretrizes estratégicas e aprovar o plano anual e plurianual de gestão; II - Estabelecer as políticas de investimento dos ativos financeiros conforme as normas estabelecidas pelos órgãos federais competentes; III - Deliberar sobre o relatório semestral de gestão, o orçamento anual, os créditos suplementares e as despesas extraordinárias do PrevFica; IV - Imputar responsabilidades, atribuições e penalidades administrativas à Diretoria Executiva, dentro dos princípios da Administração Pública e da legalidade; V - Submeter aos poderes, Legislativo e Executivo, as alterações nos atos administrativos ou legais visando à celeridade, a racionalidade, a modernização, a economicidade e a preservação do patrimônio do PrevFica; VI - Elaborar o seu próprio regimento interno e aprovar o regimento da Diretoria Executiva; VII - Examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais e as contas do PrevFica; VIII - Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios e pareceres dos órgãos de controle externo no que diz respeito às contas do PrevFica; IX - Propor medidas corretivas e recomendações ao Conselho de Previdência no tocante às receitas, despesas e aplicações dos ativos financeiros. Compete à Diretoria Executiva: I - Gerir as operações indispensáveis ao atingimento dos objetivos e finalidades do PrevFica; II - Elaborar o plano, anual e plurianual, e o relatório de gestão; III - Cumprir as metas atuariais e a política de investimentos aprovadas; IV - Garantir os recursos necessários ao pagamento dos benefícios previdenciários previstos na lei; V - Atender à satisfação dos servidores efetivos, ativos, inativos e seus dependentes no tocante às necessidades concernentes aos benefícios previdenciários; VI - Propor ao Conselho de Previdência medidas de aperfeiçoamento da legislação do Regime Próprio de Previdência Social e mecanismos de controle; VII - Promover a Compensação Previdenciária entre os regimes previdenciários de que trata a lei 9.796, de 05 de maio de 1999.
   
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